Esta situação que exponho é com o intuito de tentar alertar para a sua perigosidade, mas também para que tenham conhecimento que esta infracção ao Código da Estrada, esta prevista no Artigo 49º e prevê três situações : 1ª - Paragem (ou estacionamento) a menos de 5 metros antes de passagem assinalada para a travessia de peões (ou de velocípedes). Infracção: d) nº 1 artigo 49º. Coima 30€. 2º Paragem (ou estacionamento) na passagem assinalada para a travessia de peões. Infracção: f) nº 1 artigo 49º. Coima 30€. Inibição de conduzir 1/12 meses (Artº 147 nº2). 3ª Paragem (ou estacionamento) na passagem assinalada para a travessia de peões, impedindo a sua passagem. Infracção: f) nº 1 artigo 49º. Coima 60€. Inibição de conduzir 1/12 meses (Artº 147 nº2).
As viaturas estacionadas nas situações 2 e 3 poderão ser removidas.
Uma boa vida para todos e bons e saudáveis estacionamentos.