Esta situação que exponho é com o intuito de tentar alertar para a sua perigosidade, mas também para que tenham conhecimento que esta infracção ao Código da Estrada, esta prevista no Artigo 49º e prevê três situações : 1ª - Paragem (ou estacionamento) a menos de 5 metros antes de passagem assinalada para a travessia de peões (ou de velocípedes). Infracção: d) nº 1 artigo 49º. Coima 30€. 2º Paragem (ou estacionamento) na passagem assinalada para a travessia de peões. Infracção: f) nº 1 artigo 49º. Coima 30€. Inibição de conduzir 1/12 meses (Artº 147 nº2). 3ª Paragem (ou estacionamento) na passagem assinalada para a travessia de peões, impedindo a sua passagem. Infracção: f) nº 1 artigo 49º. Coima 60€. Inibição de conduzir 1/12 meses (Artº 147 nº2).
As viaturas estacionadas nas situações 2 e 3 poderão ser removidas.
Uma boa vida para todos e bons e saudáveis estacionamentos.
3 comentários:
:)
Nunca é demais lembrar certo??
abreijus
...um tanto em atraso, quero agradecer a sua simpatica visita.E este tempo serviu para "ver" mais de perto o seu espaço polifacetado e sem dúvida acolhedor.
Cozinha, relaxamento e vida boa!
Ah! Salvaguardando o caso mais sério deste último post!são os "senãos" da vida que podem ser evitados!
Até breve
Com um abraço
Pois! Mas isto não vai lá só pelo conhecimento do código... É uma questão de educação, de cidadania...
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